O que mexe no preço em um único dia
Decisão de juros, dado de inflação, ata do Copom, eleição, crise externa. Câmbio reage a expectativa: às vezes o movimento acontece antes mesmo do fato.
O dólar em espécie está sendo vendido a R$ 5,29 no Centro de Curitiba, e comprado de volta a R$ 4,70. O valor não inclui o IOF de 3,5% e vale como referência até o fechamento da operação.
Esta página existe para responder uma pergunta prática: quanto sai, hoje, levar dólar na mão saindo de Curitiba. Abaixo estão o preço do momento, o custo já calculado para os valores mais pedidos e o que muda esse número ao longo do dia.
Atualizado há 1 minuto · preço de venda em espécie, antes do IOF. Referência sujeita a alteração até o fechamento.
Cálculo feito sobre a cotação de venda do momento, com IOF de 3,5% sobre a operação. Serve para dimensionar o orçamento antes de fechar.
| Você leva | Moeda | IOF 3,5% | Total a pagar |
|---|---|---|---|
| US$ 200 | R$ 1.058,00 | R$ 37,03 | R$ 1.095,03 |
| US$ 500 | R$ 2.645,00 | R$ 92,58 | R$ 2.737,58 |
| US$ 1.000 | R$ 5.290,00 | R$ 185,15 | R$ 5.475,15 |
| US$ 3.000 | R$ 15.870,00 | R$ 555,45 | R$ 16.425,45 |
Toda tabela de câmbio tem duas colunas. Venda é quanto custa para você levar a moeda. Compra é quanto a instituição paga se você chegar com cédulas estrangeiras querendo trocar por reais. A diferença entre elas é o spread.
Comparar apenas a coluna de venda entre duas casas resolve metade do problema. O spread mostra a outra metade: uma tabela com venda atraente e compra muito baixa costuma sair cara para quem volta de viagem com sobra.
O cartão de moeda estrangeira tem cotação própria, normalmente um pouco abaixo da espécie, e carrega a vantagem de não andar com dinheiro no bolso. Hoje, a recarga em dólar está em R$ 5,27 por dólar. A combinação que costuma funcionar melhor é dividir: uma parte em espécie para gastos pequenos e chegada, o restante no cartão.
Decisão de juros, dado de inflação, ata do Copom, eleição, crise externa. Câmbio reage a expectativa: às vezes o movimento acontece antes mesmo do fato.
Sábado, domingo e feriado não têm pregão. A cotação de sexta permanece como última referência até a abertura de segunda.
Um valor para os primeiros dias, transporte e gorjetas resolve. O grosso do orçamento tende a ficar mais protegido no cartão do que na mochila.
O número do noticiário é a cotação à vista, usada em operações eletrônicas entre instituições. Ninguém compra papel-moeda por aquele preço.
A cédula que você leva na carteira precisa ser importada, transportada com escolta, segurada e mantida em estoque até alguém pedir. Todo esse custo entra no preço da moeda em espécie, que por isso sempre fica acima da referência de tela.
Muda. A tabela acompanha o mercado à vista, que oscila da abertura ao fechamento do pregão. Em dias de notícia forte, a diferença entre a manhã e a tarde é perceptível.
Por isso o preço só para de se mexer quando a operação é travada: a partir daí, o valor combinado vale para a retirada, independentemente do que o mercado fizer depois.
Pela cotação de venda no momento desta consulta, R$ 5.290,00 em moeda, mais IOF de 3,5%, o que leva o total para cerca de R$ 5.475,15.
É uma estimativa: o valor muda conforme a cotação do momento do fechamento. A tabela desta página traz outros volumes já calculados.
Pode. Fechada a operação, o valor fica travado e a retirada é agendada para a data que ficar melhor — útil para quem viaja em duas ou três semanas e quer garantir o preço de hoje.
A retirada é sempre presencial e feita pelo titular da operação, com documento.
Depende do estoque do dia e do valor da operação. Volumes maiores tendem a sair em notas de cem; para quem prefere circular com notas menores, o pedido de notas de vinte e cinquenta precisa ser feito com antecedência.
Vale pedir a separação antes de fechar: em vários países, pagar um café com uma nota de cem é problema garantido.
Para pessoa física, a compra de moeda em espécie segue os limites e os procedimentos de identificação definidos pela regulamentação de câmbio. Acima de determinados valores, são solicitadas informações sobre origem dos recursos e finalidade.
Ao entrar ou sair do país com mais de US$ 10.000 em espécie, ou o equivalente em outra moeda, é obrigatório apresentar a e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, conforme a Lei nº 14.286/2021 — em vigor desde 30/12/2022, que revogou o antigo limite de R$ 10.000.
Mande a quantia e a data da viagem. Você recebe a cotação travada, o total com IOF já somado e o horário de retirada no Centro.
Seg a sex · 9h–17h · R. Mal. Deodoro, Centro de Curitiba